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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

3,8 Milhões De Empresas Do Simples Serão Liberadas Da Declaração Do IR

A partir de 2013, ano-base 2012, a DASN do Simples não será mais pedida.
Medida ajudará a reduzir custos e aumentar competitividade, diz secretário.

A Secretaria da Receita Federal informou ontem (12/12) que as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas incritas no Simples Nacional, programa que unifica o pagamento de vários tributos, 
não precisarão mais entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que na prática é a sua declaração do Imposto de Renda, a partir de 2013 - ano-base 2012.
 
Deste modo, a próxima entrega, prevista para março do ano que vem, tendo por base o ano-calendário de 2011, será a última vez que este documento será pedido formalmente pelo Fisco, revelou a Receita Federal.
 
"São 3,8 milhões de empresas obrigadas a entregar DASN, que serão dispensadas em 2013. Esse mesmo contribuinte mensalmente já faz o cálculo do pagamento do tributo
no PGDAS [Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional]. E as informações trazidas no PGDAS são suficientes e permitem que não se exija mais
a declaração anual. A declaração em março de 2012 do Simples Nacional ainda tem necessidade de entrega", disse o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
 
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou que esta alteração, além do preenchimento da declaração do IR das pessoas físicas a partir de 2014, visam 
simplificar as obrigações tributárias das pessoas físicas e das empresas nos próximos anos. "A medida visa reduzir e simplificar as obrigações acessórias e reduzir custos para
as empresas, aumentando sua competitividade. Esse é o fundamento das medidas", declarou ele.

Impostos Federais Poderão Ser Pagos Com Cartão De Crédito Em 2012

Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com
cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.

"Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito", disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.

Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.

Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.

Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Salário Mínimo para 2012

O governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012.

A previsão era R$ 619,21, com a revisão aumentou R$ 3,52.
O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012.
O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.

O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,7%.
Com a atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é R$ 545,00.

A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que foi de 7,5%.
Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo.

A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.

sábado, 3 de setembro de 2011

Publicada Lei que aprova os novos valores da Tabela Progressiva de Imposto de Renda



Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012


Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. 
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24
-

De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 20.529,36
-
-
De 20.529,37 até 30.766,92
7,5
1.539,70
De 30.766,93 até 41.023,08
15,0
3.847,22
De 41.023,09 até 51.259,08
22,5
6.923,95
Acima de 51.259,08
27,5
9.486,91

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 19.645,32
-
-
De 19.645,33 até 29.442,00
7,5
1.473,40
De 29.442,01 até 39.256,56
15,0
3.681,55
De 39.256,57 até 49.051,80
22,5
6.625,79
Acima de 49.051,80
27,5
9.078,38

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 18.799,32
-
-
De 18.799,33 até 28.174,20
7,5
1.409,95
De 28.174,21 até 37.566,12
15,0
3.523,01
De 37.566,13 até 46.939,56
22,5
6.340,47
Acima de 46.939,56
27,5
8.687,45

* Tabela aprovada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pelo
art. 1º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011.